Esta campanha de incentivo (Campanha) é instituída pela BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., empresa sediada na Alameda Tocantins, nº 350, 10º andar – Alphaville Industrial, CEP 06455-020 - Barueri - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.594/0001-96 e tem como objetivo, mediante a distribuição de prêmios (Premiação), incentivar seus colaboradores a atingir determinadas metas da Companhia.
O nome da campanha é Campanha de Incentivo BK Influencers 2022.
Participam da campanha os funcionários Burger King, devidamente ativos, dos seguintes cargos:
É vedada a participação de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não esteja listada entre os cargos acima.
Somente estarão aptos a participar da campanha e, posteriormente, receber a premiação, os participantes cujos dados forem efetivamente cadastrados no site www.campanhadeincentivobk.com.br e que tenham manifestado seu aceite nas condições expostas neste regulamento.
A campanha terá início em 01/03/2022 e término em 31/12/2022.
Os restaurantes são divididos em 5 (cinco) equipes, sendo as divisões denominadas como “Grupos”, de acordo com definições da própria Companhia:
As lojas disputam entre si, dentro dos seus respectivos grupos, em 10 (dez) períodos mensais (março a dezembro) com premiações independentes.
Os restaurantes são pontuados (ganham moedas) de acordo com o cumprimento e superação de metas acumuladas mensais de produtos-foco, definidos no quadro abaixo.
Atingimento Premium (MTD) | Moedas |
---|---|
<40% | 0 |
≥40% | 5 |
≥60% | 10 |
≥80% | 11 |
≥100% | 12 |
≥110% | 13 |
≥120% | 14 |
Atingimento Combagem (MTD) | Moedas |
---|---|
<80% | 0 |
≥80% | 7 |
≥100% | 13 |
≥110% | 15 |
≥120% | 17 |
PREMIUM – Sanduíches da Família Mega Stacker ou demais produtos que forem definidos como Premium ao longo da campanha, vendidos no preço regular (sem desconto) e nos canais de venda existentes na loja física (não é considerada venda pelo delivery). Os sanduíches classificados como Premium podem variar de um grupo para o outro.
COMBO – É o resultado da divisão da quantidade de Sanduiches Combados da plataforma Todo Dia dividido pela quantidade de sanduiches totais vendidos na plataforma Todo Dia. (Sanduiches Combados/Sanduiches Combados + Sanduiches Individuais)
Mensal – ao final de cada mês (a partir de 01/03), 44 lojas serão premiadas (7 do grupo "Fome de Likes" e 7 do grupo “Comba Tudo”, nos demais grupos serão 10 de cada).
Disputa – Os regionais escolherão lojas para participar das disputas. A loja que tiver mais moedas conquistadas, ganhará o prêmio extra. O critério de seleção será de cada regional.
*As lojas que participarem no mês vigente, não podem participar nos outros meses.
Trimestral – A soma das moedas conquistadas nos 03 (três) meses formará o ranking que indicará a melhor loja de cada grupo. No total serão 05 (cinco) lojas por trimestre*.
*Primeiro Trimestre: Abril, Maio e Junho | Segundo Trimestre: Julho, Agosto e Setembro | Terceiro Trimestre: Outubro, Novembro e Dezembro.
Prêmios Instantâneos – Teremos prêmios instantâneos no site que estarão ligados a uma MISSÃO ESPECIAL INDIVIDUAL. Essas missões serão divulgadas até o 5º dia útil do mês vigente.
Na premiação mensal, todos os participantes vinculados aos restaurantes vencedores recebem coroas*, de acordo com seus respectivos cargos.
*Coroas são “moedas de troca” para resgate de prêmios.
Poderão ganhar as coroas de um certo mês os colaboradores que estiverem registrados na “lista de colaboradores ativos” do respectivo restaurante durante a última semana do respectivo mês.
Critérios habilitadores para premiações mensais, disputas, trimestrais:
Critérios de desempate - válidos para premiações mensais, disputas, trimestrais:
Os funcionários dos restaurantes vencedores de cada grupo de competição recebem coroas, de acordo com a tabela abaixo:
FUNCIONÁRIOS DA LOJA | COROAS PRÊMIO MENSAL |
---|---|
Gerentes de Negócios | 150 |
Coordenadores de Turno | 150 |
Supervisores/Consultores de Vendas | 120 |
Supervisores de Operação | 90 |
Supervisores de Gente & Gestão | 90 |
Instrutores | 50 |
Atendentes | 50 |
Os demais cargos vinculados às lojas ganhadoras recebem coroas, por loja premiada, de acordo com a tabela abaixo:
DEMAIS CARGOS | COROAS PRÊMIO MENSAL POR LOJA GANHADORA |
---|---|
VENDAS FOCAL | 30 |
COORDENADOR OPS | 80 |
COORDENADOR TRADE | 45 |
GERENTE REGIONAL | 45 |
As coroas conquistadas pelos participantes serão utilizadas para resgate de prêmios no catálogo on-line da campanha, dentro do site www.campanhadeincentivobk.com.br.
As coroas poderão ser acumuladas durante o período da campanha e trocadas por prêmios até o dia 28/02/2023. Após este período, as coroas não utilizadas serão desconsideradas.
Não haverá, em qualquer hipótese, a possibilidade de troca das coroas por qualquer outro tipo de premiação ou valor em espécie.
As coroas são de uso individual e não poderão ser transferidas para outro CPF.
O colaborador que se desligar da Companhia terá 2 (dois) meses para resgatar suas coroas ou até o dia 28/02/2023 (o que ocorrer primeiro).
Todo e qualquer contato referente às questões relacionadas a campanha deverá ser realizado pelo site www.campanhadeincentivobk.com.br , no menu CONTATO.
Os participantes cedem, sem ônus para a empresa, seus direitos de uso de imagem para comunicações referentes a esta campanha.
Todas as dúvidas pertinentes a esta campanha serão analisadas pelo Comitê Julgador definido pela companhia.
O Comitê da campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste regulamento, bem como pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral da campanha. A decisão do Comitê, devidamente validada com os Departamentos de Trade Marketing e Jurídico da Companhia, será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso. A decisão do Comitê será formalizada por e-mail, carta ou site.
Ocorrendo motivo de força maior e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, a Companhia se reserva o direito de modificar os critérios de premiação e de pontuação, bem como a mecânica operacional do presente regulamento, se e quando necessário.
A Companhia poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da campanha, desde que os participantes sejam devidos e previamente informados a respeito.
A Companhia se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente campanha mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente regulamento.
A campanha é uma ação mercadológica de incentivo à produtividade promovida pela Companhia e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do participante e/ou contemplado, em conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72).